Direito de Família na Mídia
Registro tardio de paternidade: entenda como funciona
12/08/2015 Fonte: Âmbito JurídicoO reconhecimento da paternidade pode ser feito sem custos e a qualquer tempo, sendo solicitado pela mãe da criança, pelo próprio filho maior de 18 anos ou ainda pelo pai que deseja confirmar sua paternidade. Toda mãe pode apontar o suposto pai em qualquer cartório de registro civil do país, e o Ministério Público também pode ser acionado para iniciar uma ação de investigação de paternidade acumulada com o pedido de alimentos.
O programa Pai Presente, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde 2010 facilita o reconhecimento de paternidade no país e já possibilitou mais de 40 mil reconhecimentos espontâneos tardios, geralmente em mutirões realizados em escolas, sem necessidade de advogado e sem custos para o pai ou mãe.
A mãe ou o filho maior de 18 anos que não tiver o nome do pai em sua certidão deve ir a qualquer cartório de registro civil do país e apontar o suposto pai. Para isso, precisa ter em mãos a certidão de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um formulário padronizado. Leia mais.